PND 2026: último dia para inscrição nesta sexta-feira, veja prazos
O PND 2026, programa que oferece descontos para quitação de dívidas com a União, tem último dia para inscrição nesta sexta-feira. Saiba quem pode participar, como acessar o sistema e quais os prazos finais definidos pela PGFN.
O Programa de Negociação de Dívidas (PND) 2026 encerra inscrições nesta sexta-feira, conforme calendário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O PND 2026 tem último dia para inscrição nesta sexta-feira, e quem perder o prazo não poderá aderir às condições especiais de parcelamento e descontos oferecidos neste ciclo.
O programa permite que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos inscritos em dívida ativa da União, com abatimentos que podem chegar a 70% sobre o valor total, dependendo da faixa de renda e do perfil do devedor. As inscrições são feitas exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN, e exigem cadastro prévio com certificado digital ou conta gov.br.
Quem pode participar do PND 2026
Podem aderir ao PND 2026 pessoas físicas com débitos de até 60 salários mínimos e empresas com dívidas de até R$ 1,5 milhão. O programa abrange tributos administrados pela Receita Federal, contribuições previdenciárias, FGTS e outros créditos da União não previdenciários.
Para pessoas físicas, a renda mensal não pode ultrapassar R$ 6.000,00. Já para MEIs e microempresas, o faturamento máximo é de R$ 360 mil ao ano. A PGFN cruza dados da Receita Federal e do CadÚnico para verificar os limites.
Descontos e condições de pagamento
Os descontos variam conforme o perfil do devedor. Para pessoas físicas com renda até R$ 3.000,00, o abatimento pode chegar a 70% do valor total da dívida. Para empresas com faturamento até R$ 180 mil, o desconto máximo é de 50%.
O parcelamento pode ser feito em até 145 meses (aproximadamente 12 anos), com prestações mínimas de R$ 25,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para empresas. A taxa de juros é de 0,5% ao mês, mais a Taxa Selic acumulada.
Como se inscrever no PND 2026
O processo é totalmente online. O devedor deve acessar o portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), fazer login com conta gov.br nível prata ou ouro, e selecionar a opção "Negociação de Dívidas". O sistema exibe as dívidas disponíveis e as condições de pagamento.
É necessário informar dados atualizados de contato e renda. A PGFN pode solicitar documentos complementares, como comprovante de renda, declaração de imposto de renda ou extrato bancário.
Prazos finais e o que acontece depois
As inscrições se encerram às 23h59 desta sexta-feira, horário de Brasília. Após o prazo, o sistema bloqueia novas adesões. Quem já se inscreveu tem até 10 dias úteis para efetuar o pagamento da primeira parcela ou dar entrada com os documentos pendentes.
A PGFN processa as solicitações em até 30 dias. Caso a documentação esteja correta, o contrato de parcelamento é homologado automaticamente. Em caso de irregularidades, o devedor é notificado para corrigir em até 15 dias.
Diferenças entre PND 2026 e outros programas
O PND 2026 substitui o antigo Refis e o Pert, mas mantém a lógica de descontos progressivos. Diferentemente do Refis, que exigia entrada de 20%, o PND permite entrada a partir de 5% do valor total. Para dívidas de até R$ 1.000,00, não há entrada mínima.
O programa também não exige comprovação de capacidade de pagamento para débitos de até R$ 50 mil. Acima desse valor, a PGFN pode solicitar garantias, como fiança ou penhora de bens.
Cuidados ao aderir ao PND 2026
Antes de aderir, o devedor deve verificar se todas as dívidas estão listadas no sistema. Débitos não incluídos podem ser negociados em mutirões futuros, mas sem os mesmos descontos. A PGFN recomenda atualizar o cadastro no Regularize com antecedência.
Caso o devedor tenha parcelamento anterior em andamento, a adesão ao PND 2026 pode substituir o acordo antigo. É importante calcular se as novas condições são mais vantajosas, considerando juros e prazo.
Perguntas Frequentes
Posso aderir ao PND 2026 se já tenho parcelamento ativo?
Sim, mas o novo acordo substitui o anterior. A PGFN exige que o devedor desista do parcelamento antigo para aderir ao PND 2026. O saldo devedor remanescente é incorporado ao novo contrato.
O PND 2026 cobre dívidas de IPVA e multas de trânsito?
Não. O programa abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa da União, como tributos federais, FGTS e contribuições previdenciárias. IPVA e multas de trânsito são de competência estadual ou municipal.
Qual o valor mínimo da parcela no PND 2026?
Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 25,00. Para empresas, o mínimo é de R$ 100,00. O valor pode ser ajustado conforme a renda declarada.
Preciso de advogado para aderir ao PND 2026?
Não. O processo é autônomo e pode ser feito diretamente pelo devedor. A PGFN oferece suporte telefônico e chat online para dúvidas. Em casos de dívidas complexas ou valores altos, a consulta a um contador ou advogado é recomendada.
O que acontece se eu perder o prazo de inscrição?
Quem perder o prazo não poderá aderir ao PND 2026. A PGFN costuma abrir novos editais a cada ano, mas as condições podem ser diferentes. O devedor pode tentar negociar diretamente com a Procuradoria, mas sem os descontos especiais do programa.
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Davi Quaranta
Divulgador científico.
